❓ Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Concurso NAV Brasil 2026

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Inscrições e Taxa

As inscrições estão sendo realizadas exclusivamente pela internet, no portal da FGV, no período de 27 de abril a 28 de maio de 2026 (encerramento às 18h00). Não são aceitas inscrições por qualquer outro meio.

Para se inscrever: (1) acesse o portal da FGV em conhecimento.fgv.br/concursos/navbrasil26; (2) preencha o formulário eletrônico com seus dados e escolha do cargo; (3) efetue o pagamento da taxa de inscrição pelo boleto bancário ou outro meio disponível na plataforma.

A inscrição só é confirmada após a compensação do pagamento. Candidatos com isenção de taxa têm fluxo diferenciado no portal.

Os valores das taxas de inscrição são:

  • Nível Médio e Técnico: R$ 83,64
  • Nível Superior: R$ 93,64

O pagamento é feito pelo portal da FGV (conhecimento.fgv.br/concursos/navbrasil26). Candidatos inscritos no CadÚnico ou doadores de medula óssea reconhecidos podem solicitar isenção total da taxa.

A isenção pode ser solicitada por candidatos que se enquadrem em uma das seguintes condições:

  • Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
  • Doadores de medula óssea reconhecidos por entidades hematológicas públicas ou privadas
  • Renda familiar mensal per capita inferior a 3 (três) salários mínimos

A solicitação deve ser feita durante o período de inscrições (até 28/05/2026), pelo portal da FGV. Após análise, o resultado das isenções será divulgado conforme cronograma da FGV.

Não. Cada candidato pode se inscrever em apenas um cargo neste concurso. Uma vez confirmada a inscrição e pago o boleto, não é permitido alterar o cargo escolhido. Inscrições em duplicidade serão canceladas, sendo mantida a primeira inscrição realizada.

Não. A taxa de inscrição só será devolvida em casos excepcionais:

  • Cancelamento do concurso por decisão administrativa ou judicial
  • Comprovada duplicidade de pagamento pelo mesmo candidato

Candidatos ausentes, eliminados, reprovados ou desistentes não têm direito à devolução da taxa de inscrição.

Cargo de Controlador de Tráfego Aéreo (CTA)

Para o cargo de Profissional Técnico em Navegação Aérea — Operador de Torre de Controle, o edital exige:

  • Curso técnico em área correlata à navegação aérea (conforme edital)
  • Ter 18 anos ou mais na data de admissão
  • Aprovação em avaliação psicológica específica para atividades operacionais
  • Aptidão física e mental para o exercício do cargo

É o cargo com maior número de vagas: 51 vagas com salário inicial de R$ 4.632,10 e jornada de 40 horas semanais.

Candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Profissional Técnico em Navegação Aérea passam pelas seguintes etapas adicionais:

  1. Verificação de cotas (se aplicável — negros, PcD, indígenas, quilombolas)
  2. Avaliação psicológica específica para atividades operacionais
  3. Exame médico admissional
  4. Admissão e assinatura do contrato CLT
  5. Curso de Formação específico em navegação aérea
  6. Estágio Operacional nas unidades da NAV Brasil

O curso de formação e o estágio operacional fazem parte do processo de habilitação para o exercício da função.

A banca organizadora é a FGV — Fundação Getulio Vargas. O portal de inscrições e toda a comunicação oficial do processo seletivo são gerenciados pela FGV pelo endereço: conhecimento.fgv.br/concursos/navbrasil26.

Toda a comunicação do candidato com a banca (inscrição, recursos, cartão de confirmação, gabaritos, resultado) é feita exclusivamente por este portal.

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Provas e Processo Seletivo

A prova objetiva será aplicada em 02 de agosto de 2026, exclusivamente nas seguintes 11 cidades-sede:

  • Macapá/AP
  • Palmas/TO
  • Santarém/PA
  • Belo Horizonte/MG
  • São Paulo/SP
  • Rio de Janeiro/RJ
  • Vitória/ES
  • Goiânia/GO
  • Londrina/PR
  • Aracaju/SE
  • Teresina/PI

O endereço exato do local de prova será informado no cartão de confirmação de inscrição, disponibilizado no portal da FGV após o encerramento das inscrições. Atenção: as provas não são aplicadas em todos os estados, apenas nessas 11 cidades.

O candidato deverá comparecer ao local de prova portando:

  • Documento de identidade original e válido com foto (RG, CNH, passaporte, CTPS, OAB, CRM, CRN etc.)
  • Cartão de confirmação de inscrição (impresso ou em dispositivo móvel)

Não são aceitos documentos digitais no aplicativo de carteira de identidade (exceto o RG digital oficial) nem documentos com foto não reconhecível. Cópias autenticadas também não são aceitas.

Recomenda-se levar também caneta esferográfica de tinta preta de fabricação nacional, lápis e borracha.

Para não ser eliminado nas provas objetivas, o candidato deverá obter simultaneamente:

  • Nota mínima de 50% em cada disciplina individualmente
  • Nota mínima de 50% na soma total das provas objetivas

Para a prova discursiva (nível superior), é eliminado o candidato que obtiver nota zero ou que não a realizar. Candidatos que não atingirem a nota mínima em qualquer um dos critérios serão eliminados e não participarão das fases seguintes.

Sim. Após a divulgação do gabarito preliminar (previsto para 22/09/2026), haverá um prazo de 3 dias úteis (22 a 26/09/2026) para interposição de recursos contra questões e gabaritos.

Os recursos devem ser feitos pelo portal da FGV, de forma fundamentada e embasada em referências bibliográficas ou legislação. Recursos sem fundamentação adequada serão liminarmente indeferidos. O gabarito definitivo e a resposta aos recursos serão publicados posteriormente no portal.

A prova discursiva é aplicada apenas para cargos de nível superior, no mesmo dia e local das provas objetivas. Consiste em:

  • 1 (uma) questão dissertativa sobre temas relacionados aos conhecimentos específicos do cargo
  • Extensão mínima de 20 linhas e máxima de 40 linhas (folha de resposta oficial)
  • Avaliação de conteúdo (até 80 pts) e de forma (clareza, coerência, gramática — até 20 pts)

A redação deve ser feita a caneta esferográfica de tinta preta. Rascunhos não serão considerados.

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Salários e Benefícios

Os salários iniciais conforme o edital retificado são:

  • R$ 4.632,10: Profissional Técnico em Navegação Aérea — Operador de Torre, Técnico em Infraestrutura (todas especialidades) e Assistente Social
  • R$ 8.000,00: Analista de Gestão, Analista de Tecnologia, Advogado, Contador, Psicólogo, Pedagogo, Analista de Comunicação Social e MKT
  • R$ 10.868,68: Engenheiro Civil, Eng. Telecomunicações, Eng. de Software, Eng. Mecânico, Eng. Eletrônico, Eng. Eletricista e Meteorologista

Além do salário, todos os cargos têm direito a: 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte ou auxílio-combustível, vale-refeição/alimentação, cesta alimentação, auxílio-creche, assistência à saúde, seguro de vida e INSS.

Não. Os empregados da NAV Brasil são empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não servidores públicos estatutários regidos pela Lei 8.112/90. Por isso, recolhem FGTS, têm carteira de trabalho assinada e estão sujeitos às normas trabalhistas da CLT.

Contudo, por se tratar de empresa pública federal, a contratação se dá mediante concurso público, há estabilidade relativa (não podem ser demitidos sem justa causa após aprovação no período de experiência) e os salários são definidos por plano de cargos aprovado pelo Conselho de Administração.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é paga anualmente, com base no atingimento de metas corporativas e individuais. O valor pode representar até 2 (dois) salários mensais por ano, dependendo do resultado da empresa.

A PLR é calculada com base em indicadores de desempenho operacional, segurança e gestão. É paga geralmente no primeiro semestre de cada ano, referente ao exercício anterior.

Sim. A NAV Brasil oferece o plano de previdência complementar da BRASLIGHT, que é o fundo de pensão dos empregados de empresas públicas do setor elétrico e de infraestrutura vinculadas ao Governo Federal.

No modelo de benefício definido, a empresa contribui com até 7% do salário do empregado ao fundo, com contribuição equivalente do participante. O plano garante complementação de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, conforme regulamento do fundo.

Pessoas com Deficiência (PcD)

Conforme determina o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 (aplicável por extensão às empresas públicas federais) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), 5% das vagas são reservadas para candidatos com deficiência, totalizando 26 vagas PcD neste concurso.

As vagas PcD são distribuídas proporcionalmente entre os cargos. Candidatos com pontuação insuficiente para preencher as cotas de PcD podem ser remanejados para as vagas de ampla concorrência.

Para concorrer às vagas PcD, o candidato deve:

  1. Indicar a condição de PcD no ato da inscrição
  2. Enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) com CID, espécie, grau e descrição da deficiência, assinado por médico especialista, nos prazos estabelecidos no edital
  3. Submeter-se à perícia médica realizada por equipe da NAV Brasil ou por ela designada, para confirmação da deficiência e sua compatibilidade com as atribuições do cargo

O candidato que não apresentar o laudo no prazo ou cujo laudo seja indeferido pela perícia médica perderá o direito à reserva de vaga PcD, concorrendo apenas pela ampla concorrência.

Sim. Candidatos com deficiência que solicitarem atendimento especial no ato da inscrição terão direito a:

  • Tempo adicional de até 60 minutos para realização das provas
  • Sala de prova diferenciada com acessibilidade física
  • Ledor (auxiliar de leitura) para candidatos com deficiência visual total
  • Prova em braile ou com fonte ampliada (candidatos com baixa visão)
  • Intérprete de Libras (candidatos surdos ou com deficiência auditiva)
  • Mobiliário adaptado

Os atendimentos especiais devem ser solicitados no ato da inscrição e comprovados mediante laudo médico.

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Carreira e Desenvolvimento

O edital prevê a escolha de local de interesse no ato da inscrição, porém a lotação final está sujeita às necessidades da NAV Brasil e à existência de vagas no local solicitado. Candidatos aprovados em posição mais alta na classificação têm preferência na escolha de local.

Para o cargo de CTA, a lotação inicial poderá ser em qualquer unidade do Brasil, conforme demanda operacional. Após o período de experiência, é possível solicitar transferência para outras unidades, sujeito a disponibilidade.

A acumulação de empregos públicos é regulada pela Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII). É vedada a acumulação, com exceção dos casos permitidos constitucionalmente:

  • Dois cargos de professor
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico
  • Dois cargos na área de saúde, com profissões regulamentadas

Para o cargo de CTA, dada a natureza operacional e o regime de turnos, a acumulação é praticamente inviável, além de ser vedada por regulamento interno da NAV Brasil para funções operacionais críticas à segurança.

A NAV Brasil possui um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) que prevê progressão de duas formas:

  • Progressão por tempo (horizontal): automaticamente a cada 2 ou 3 anos de permanência no cargo, condicionada à avaliação de desempenho com nota mínima satisfatória
  • Promoção por mérito (vertical): para nível superior mediante avaliação de desempenho excepcional, habilitações adicionais e aprovação em processo seletivo interno

Para CTA, as habilitações adicionais (habilitar em novas posições de controle, obter licenças de supervisor, etc.) são critérios de progressão vertical relevantes.

O concurso tem validade de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da NAV Brasil — totalizando até 4 anos.

Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas têm direito subjetivo à nomeação/admissão. Os demais candidatos aprovados além do número de vagas compõem o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante a vigência do concurso, conforme surgimento de novas necessidades.

Candidatos em cadastro de reserva não têm garantia de convocação.

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Consulte o edital oficial (e sua retificação) no portal da FGV — conhecimento.fgv.br/concursos/navbrasil26 — e no Diário Oficial da União. O edital é o documento oficial que prevalece sobre qualquer outro material informativo, incluindo este portal.